1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou posse de bens superiores a R$ 800 mil até 31/12/2024.
2. Quais são os documentos necessários para a declaração do IR 2025?
É necessário apresentar CPF, comprovante de endereço, dados bancários, informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos de bens e direitos.
3. Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025?
O prazo para envio da declaração do IR 2025 é até o último dia útil de maio de 2025.
4. Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis.
5. O que é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida é uma opção que já vem com informações fornecidas por fontes pagadoras e instituições financeiras, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.
6. Quais rendimentos devem ser informados na declaração do IR 2025?
Devem ser informados rendimentos tributáveis (salários, aluguéis), rendimentos isentos (poupança, indenizações) e rendimentos tributados exclusivamente na fonte (13º salário, prêmios).
7. Como declarar dependentes no Imposto de Renda 2025?
Para declarar dependentes, é necessário informar CPF, data de nascimento e, se aplicável, rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde.
8. Quais despesas podem ser deduzidas no IR 2025?
Podem ser deduzidas despesas médicas, educacionais, contribuições à previdência e pensão alimentícia. É importante guardar os comprovantes para possíveis verificações.
9. Como declarar bens e direitos no Imposto de Renda?
Devem ser declarados bens e direitos como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, informando valores e datas de aquisição.
10. O que é a restituição do Imposto de Renda?
A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido. Após análise da Receita Federal, o valor excedente é devolvido ao contribuinte.
11. Como acompanhar a restituição do Imposto de Renda?
O acompanhamento da restituição pode ser feito pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", utilizando o CPF e data de nascimento.
12. O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
A não entrega da declaração sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de restrições no CPF.
13. Como retificar a declaração do Imposto de Renda?
Para corrigir erros ou omissões, é possível fazer uma declaração retificadora pelo mesmo programa ou aplicativo utilizado na declaração original.
14. Quem está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão isentos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888 em 2024 e não se enquadram em outras obrigatoriedades previstas pela Receita Federal.
15. Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Investimentos como ações, fundos e tesouro direto devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", detalhando valores e instituições financeiras.
16. É possível parcelar o pagamento do Imposto de Renda?
Sim, o imposto devido pode ser parcelado em até 8 quotas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00, com acréscimos legais.
17. Como declarar rendimentos recebidos do exterior?
Rendimentos do exterior devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", com os devidos ajustes e conversões.
18. O que é a malha fina do Imposto de Renda?
A malha fina é a retenção da declaração para verificação de inconsistências. O contribuinte pode ser solicitado a apresentar documentos comprobatórios.