Qual o valor máximo de doação para filho isento de imposto em 2025?

 

1. Qual o valor máximo de doação para filho isento de imposto em 2025?

Em 2025, o limite de isenção do ITCMD para doações a filhos varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, doações até 2.500 UFESPs (aproximadamente R$ 88.400) por ano, do mesmo doador para o mesmo donatário, estão isentas. 

2. O que é o ITCMD e como ele incide sobre doações?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre doações e heranças. As alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo do estado e do valor transferido.



3. Como a reforma tributária de 2025 afeta doações?

A reforma tributária aprovada em 2023 estabelece que o ITCMD seja progressivo, com alíquotas maiores para valores mais altos. Isso pode impactar doações significativas, aumentando a carga tributária sobre elas.

4. Doações a filhos são isentas de Imposto de Renda?

Sim, o STF decidiu que doações feitas como adiantamento de herança não configuram acréscimo patrimonial e, portanto, são isentas de Imposto de Renda, mas ainda podem estar sujeitas ao ITCMD.

5. Como declarar uma doação no Imposto de Renda?

Para declarar uma doação no Imposto de Renda, o doador deve informar na ficha "Doações Efetuadas", e o donatário na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", especificando o valor e o beneficiário.

6. Qual o limite de isenção do ITCMD em Minas Gerais?

Em Minas Gerais, o ITCMD tem alíquota fixa de 4%. Não há previsão específica de isenção para doações de baixo valor, sendo necessário verificar a legislação estadual vigente para detalhes.

7. Como a progressividade do ITCMD impacta doações?

Com a progressividade, quanto maior o valor da doação, maior a alíquota do ITCMD aplicada. Isso significa que doações de valores elevados podem ser tributadas com alíquotas próximas ao teto de 8%.

8. É possível fazer doações mensais sem pagar imposto?

Sim, desde que o total anual das doações não ultrapasse o limite de isenção estabelecido pelo estado. Em São Paulo, por exemplo, o limite é de R$ 88.400 por ano, permitindo doações mensais de até R$ 7.366,66 sem incidência do ITCMD.

9. Como a UFESP influencia no cálculo do ITCMD?

A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é utilizada para calcular o limite de isenção do ITCMD. Em 2025, 2.500 UFESPs equivalem a aproximadamente R$ 88.400, sendo esse o teto de isenção para doações no estado.

10. Doações de bens imóveis estão sujeitas ao ITCMD?

Sim, doações de bens imóveis estão sujeitas ao ITCMD, com a alíquota e o cálculo variando conforme o estado e o valor do imóvel. É importante verificar a legislação estadual para detalhes específicos.

11. Como planejar doações para minimizar impostos?

Para minimizar impostos, é recomendável realizar doações dentro dos limites de isenção anuais, considerar a progressividade do ITCMD e, se possível, dividir grandes doações em parcelas menores ao longo dos anos.

12. O que é doação com reserva de usufruto?

A doação com reserva de usufruto permite que o doador transfira a propriedade de um bem, mantendo o direito de usá-lo ou receber seus frutos. Essa estratégia é comum em planejamentos sucessórios para garantir renda ao doador.

13. Como a holding familiar auxilia em doações?

A criação de uma holding familiar permite concentrar bens em uma empresa, facilitando a gestão patrimonial e possibilitando a doação de cotas aos herdeiros, o que pode resultar em benefícios fiscais e sucessórios.

14. Doações em dinheiro são tratadas como herança?

Não, doações em dinheiro realizadas em vida não são tratadas como herança, mas podem ser consideradas adiantamento de legítima. Elas estão sujeitas ao ITCMD, conforme a legislação estadual.

15. Existe limite anual para doações sem imposto?

Sim, cada estado define um limite anual de doações isentas de ITCMD. Em São Paulo, o limite é de R$ 88.400 por ano, considerando todas as doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo donatário.

16. Como a reforma tributária afeta heranças?

A reforma tributária prevê alíquotas progressivas para o ITCMD, impactando diretamente as heranças. Patrimônios maiores serão tributados com alíquotas mais altas, podendo chegar ao teto de 8%.

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