A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.
Qual é a base de cálculo do Difal?
A inclusão do ICMS na base de cálculo da operação para a cobrança do DIFAL se faz com a fórmula = Base de cálculo / (1- alíquota interna).
Quando o ICMS DIFAL é devido?
E quando pagar o Difal? Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
O que é a Lei DIFAL 87/2015?
Portaria SRE nº 21, de 31 de março de 2022 (DOE de 01/04/2022) – Disciplina o recolhimento da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo de São Paulo e interestadual – DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.
Qual é o fato gerador do Difal?
O fato gerador é a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço no Estado destino.
ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável
Como funciona o DIFAL?
O que é DIFAL? A DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devida nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, conforme artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal.
Quais são os tipos de cálculo do DIFAL?
Diferencial de alíquota (DIFAL): o que é e como configurar
O DIFAL para contribuintes do ICMS é previsto na LC 87/96 e o DIFAL para não contribuintes é previsto na EC 87/2015. Os tipos de cálculo do DIFAL são: Cálculo por fora (base única). Cálculo por dentro (base dupla).
O que diz a Emenda Constitucional 87/2015?
A EC nº 87/15 criou uma nova relação jurídico-tributária entre o remetente do bem ou serviço (contribuinte) e o estado de destino nas operações com bens e serviços destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS. Houve, portanto, substancial alteração na sujeição ativa da obrigação tributária.
Como posso gerar um diferencial de alíquota?
Para gerar a guia de pagamento do Difal, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado de destino, preencha os dados e o valor calculado, gere a guia e efetue o pagamento seguindo as instruções estaduais. Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
Quem está obrigado a recolher DIFAL?
O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
O ICMS-Difal entra na base de cálculo do PIS/Cofins?
ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a uma empresa o direito de não incluir essa diferença de alíquotas nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensar os valores indevidamente recolhidos.
Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?
DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.
Como não pagar difal?
O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.
Como funciona o diferencial de alíquota do ICMS?
O Diferencial de Alíquota do ICMS, conhecido como DIFAL, é um tributo aplicado nas operações interestaduais que envolvem mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. Esse mecanismo visa garantir a equidade fiscal entre os Estados, evitando a chamada guerra fiscal.
Quando é devido diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional?
Ocorre quando da aquisição interestadual de MERCADORIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL por contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional. Equipara-se à aquisição a transferência de mercadorias entre estabelecimentos interestaduais da mesma pessoa jurídica.
Como destacar o DIFAL na nota fiscal?
Para informar os dados do DIFAL, clique sobre o item que deseja alterar:
- Acesse a aba ‘ICMS’
- Em seguida, clique na aba ‘Partilha’
- Preencha os campos de base e alíquotas conforme a orientação do seu contador.
Qual a base de cálculo do DIFAL?
Para encontrar o valor do DIFAL, é só calcular a diferença entre a alíquota do ICMS cobrada no estado de origem e aquela cobrada no estado de destino de um produto vendido. O percentual resultante deve ser aplicado ao valor total da venda e recolhido pela empresa.
Como calcular o DIFAL de uma nota fiscal?
O cálculo do DIFAL por fora, consiste basicamente na diferença entre a alíquota interna do estado e a alíquota interestadual acordada entre os estados.
Como calcular o DIFAL 2025?
Para fins de cálculo, é uma operação simples para se chegar ao valor do Difal: basta subtrair a alíquota interna de um Estado pela interestadual de outro. Ou seja, caso a alíquota interna de um Estado seja 19% e a interestadual de outro Estado seja 10%, logo o diferencial de alíquota (Difal) dessa operação será 9%.
O que é a Emenda Difal?
Desde que uma Emenda Constitucional (87/2015) incluiu a possibilidade de exigência do Difal do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto, o tema não perdeu mais relevância. Em 2024, ele permanecerá central no debate tributário brasileiro.
O que diz a ADI 5469?
– O STF, no julgamento da ADI 5469, decidiu que convênio interestadual não pode suprir a ausência de lei complementar dispondo sobre obrigação tributária, contribuintes, bases de cálculo/alíquotas e créditos de ICMS nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, como …
Quando começou a vigorar o DIFAL?
A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
Quando gera difal?
Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
Como posso emitir o Difal?
Como emitir o DIFAL? Ainda que o ICMS incida no valor final da nota fiscal, a emissão do DIFAL é feita à parte desse documento fiscal, visto não haver campo para sua discriminação. Para isso, é preciso utilizar a GNRE, emitida a cada nota fiscal gerada.
Qual a fórmula para calcular o DIFAL por dentro?
A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)). Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será: DIFAL = 100 * (0,18 – 0,12) DIFAL = 100 * 0,06.