1. Qual o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025?
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. O contribuinte tem 75 dias para cumprir a obrigação junto à Receita Federal.
2. Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025?
Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, ou bens acima de R$ 800 mil, entre outras situações definidas pela Receita.
3. Qual a nova faixa de isenção do Imposto de Renda 2025?
A nova faixa de isenção é para quem recebeu até R$ 2.824 mensais em 2024, já considerando o desconto automático de R$ 564,80 na fonte.
4. O que acontece se eu perder o prazo da declaração?
Quem não entregar a declaração até 30 de maio de 2025 pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
5. Quando começa a restituição do IR 2025?
A restituição será feita em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, sempre no último dia útil de cada mês.
6. Quem tem prioridade na restituição do IRPF 2025?
Têm prioridade: idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores, e quem usar a declaração pré-preenchida com restituição via PIX.
7. O que é a declaração pré-preenchida e como usá-la?
A declaração pré-preenchida traz dados automaticamente da Receita. Disponível a partir de 1º de abril, facilita o preenchimento e garante prioridade na restituição se combinada com PIX.
8. Quais são os documentos necessários para declarar o IR 2025?
São necessários: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, comprovantes de bens e direitos, entre outros.
9. Quais são as novas regras para declarar bens no exterior?
Quem possui investimentos no exterior, como aplicações financeiras ou lucros de empresas controladas, deve declará-los anualmente, conforme a Lei nº 14.754/2023.
10. Qual o limite de receita bruta para atividade rural em 2025?
O limite de receita bruta para atividade rural é de R$ 169.440,00. Acima disso, o contribuinte é obrigado a declarar o IRPF.
11. Quem realizou operações na bolsa precisa declarar?
Sim, quem realizou operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação deve declarar.
12. Quais são os limites de dedução por dependente e educação?
A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 e o limite anual das despesas com instrução é de R$ 3.561,50.
13. O que mudou na declaração online do IR 2025?
Agora, não é mais necessário informar o título de eleitor nem o número do recibo da declaração anterior ao declarar online.
14. Como funciona o desconto simplificado em 2025?
O desconto simplificado permanece com limite anual de R$ 16.754,34, podendo ser utilizado por quem optar por não detalhar as deduções legais.
15. Quem atualizou bens imóveis em 2024 precisa declarar?
Sim, quem atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 está obrigado a declarar.
16. Quais são os valores mínimos para declarar bens e direitos?
Deve-se declarar bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
17. Como declarar criptoativos no IR 2025?
Criptoativos devem ser declarados se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil, conforme as regras da Receita Federal.
18. É possível parcelar o pagamento do imposto devido?
Sim, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 8 quotas mensais, com incidência de juros.