Quem tem direito à mudança de nome?
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
Em quais casos posso mudar meu nome?
As situações que permitem a alteração do nome são:
- 1) Erro de grafia. …
- 2) Substituição por apelidos públicos notórios. …
- 3) Evidente exposição da pessoa ao ridículo, ao vexame, constrangimento ou que seja exótico. …
- 4) Homonímia (nome e sobrenome igual ao de outra pessoa) …
- 5) Alteração do prenome por conta da maioridade.
Quais os critérios para mudar de nome?
É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente. É de suma importância que todos os requisitos sejam atendidos.
Em que situação pode mudar o nome?
“Art. 56 – O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.”
Advogada explica quem tem direito de mudar de nome e como fazer
Pode mudar o nome por qualquer motivo?
A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz. Veja o que diz a Lei: Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Quanto custa para mudar o nome no cartório em 2024?
O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais). No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor cobrado é cerca de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais).
Quem não pode mudar de nome?
Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.
Como solicitar mudança de nome?
Para solicitar a mudança do nome é preciso ir presencialmente a um Cartório de Registro Civil. O interessado precisa: Ser maior de 18 anos. Levar os documentos pessoais (RG e CPF)
É possível mudar o nome completo?
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
O que é preciso para mudar o nome?
Quais papéis são precisos para alterar o nome?
- Registro de Nascimento.
- Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Se aplicável, Passaporte.
- Título de Eleitor.
Qual o valor para mudar o nome?
Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.
Porque as pessoas trocam de nome?
Um dos fundamentos do direito civil, a dignidade da pessoa, é um dos principais motivos para a solicitação da mudança de nome ou sobrenome.
Qual a lei que permite mudar o nome?
Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.
Quais os motivos para mudar de nome?
Diversos motivos podem levar à troca de um nome. As pessoas trans, por exemplo, mudam de nome em respeito às suas respectivas identidades de gênero. Pessoas que têm nomes “estranhos” também costumam alterá-los para evitar constrangimentos na vida social. A nova lei, já aprovada, engloba todos esses públicos.
Como mudar o nome com a nova lei?
Para mudar o prenome, é necessário apresentar RG, CPF e certidões atualizadas. Essa alteração só pode ser feita uma vez ao longo da vida em cartório. Já para trocar, incluir ou excluir um sobrenome, é preciso comprovar o vínculo, seja por casamento, parentesco ou afetivo.
Quantos anos pode mudar o nome?
A partir desta lei, qualquer cidadão maior de 18 anos ou bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança sem explicar a motivação. Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos.
Quais documentos alterar após mudança de nome?
Com o CPF e RG atualizados, dá para mudar o nome nos outros documentos. Alguns deles são título de eleitor, CNH e passaporte, para quem tiver.
Como mudar o nome de solteiro para casado?
É necessário atualizar o ‘estado civil’ de solteiro para casado! Mesmo que o casal decida não mudar o sobrenome, alguns documentos – como o próprio Registro Geral (RG) e o CPF – precisam ter o item ‘estado civil’ atualizado.
É fácil mudar o nome?
Modificar o nome registrado em cartório é possível, mas é preciso estar atento aos requisitos, documentações e etapas necessárias para essa mudança. Antes, era preciso conseguir uma decisão judicial, mas hoje o processo é muito mais simples graças à nova Lei de Registros Públicos.
Quando muda o nome muda o CPF.?
Caso tenha mudado de nome em razão de casamento ou divórcio, ou algum outro dado cadastral que tenha sido alterado, solicite a alteração cadastral junto à Receita Federal. É necessário apresentar documentação comprobatória de toda e qualquer alteração cadastral a ser efetuada.
Como faço para alterar meu nome?
- 1º passo: descobrir em qual cartório foi feito seu registro de nascimento ou casamento. …
- 2º passo: reunir todas as certidões e documentos pessoais que tenham relação com a mudança pretendida.
- 3º passo: ir pessoalmente ao cartório, com toda a documentação necessária, para fazer a alteração.
Precisa de advogado para mudar o nome?
1 – Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. 2 – A alteração posterior a situação um, será somente judicialmente.
Quanto um advogado cobra para mudar o nome?
Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.
Como alterar o nome na certidão de nascimento?
Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder a adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.