É possível fazer dois estágios ao mesmo tempo?
A legislação que trata das atividades de estágio (Lei n. 11.788 /2008), em nenhum momento, veda a realização de dois estágios simultâneos.
Quantos estágios eu posso ter?
De 1 a 5 funcionários: até um estagiário; De 6 a 10 funcionários: até dois estagiários; De 11 a 25 funcionários: até cinco estagiários; Mais de 25 funcionários: até 20% da equipe pode ser de estagiários.
Quantas vezes posso fazer estágio?
No caso de estudantes do Ensino Superior, a carga horária máxima permitida para estágio é de seis horas por dia (que totalizam trinta horas semanais), portanto o universitário só poderá fazer dois estágios ao mesmo tempo se cada um tiver carga horária de, no máximo, quinze horas semanais.
É possível fazer dois estágios que ultrapassam 30 horas semanais se cada estágio for de um curso diferente?
É possível realizar dois estágios em locais ou cursos diferentes, desde que a soma da carga horária não ultrapasse 6 horas diárias e 30 horas semanais. Essa prática é permitida, mas deve ser cuidadosamente planejada para evitar sobrecarga e garantir que o desempenho em ambos os estágios seja satisfatório.
Quantos estágios posso ter ao mesmo tempo? | FAQ Estágio
É proibido ter dois estágios?
Não existe um limite de contratos assinados por um estudante, ele pode participar de um ou mais estágios, em diferentes empresas simultaneamente. No entanto, ao somar a carga horária de todos ela não pode ultrapassar o máximo estabelecido pela legislação: seis horas diárias e 30h semanais.
Pode fazer mais de 6 horas de estágio?
Já para aqueles que estão cursando o ensino superior, a educação profissional de nível médio ou o ensino médio regular, a carga horária máxima permitida é de seis horas diárias e 30 horas semanais. Em algumas situações, é permitido ainda que o estagiário cumpra oito horas diárias e 40 horas semanais no último ano.
O que diz a CLT sobre estagiário?
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
O que mudou com a nova Lei do Estágio?
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.
O que a lei diz sobre estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante.
Qual o limite de estagiários?
O Art. 17, inciso IV estabelece que acima de 25 (vinte e cinco) empregados, o limite é de até 20% (vinte por cento) de estagiários. Quando o cálculo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Quantos estagiários uma empresa pode ter em 2024?
Não. Não há limites para a contratação de estagiários de nível superior e de nível médio profissional.
Pode ter dois estágios pelo CIEE?
Pode, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 anos de estágio.
É possível estagiar duas vezes na mesma empresa?
Quanto ao contrato com a mesma empresa: Por lei uma empresa pode ter o mesmo estagiario por um periodo de 2 anos. Caso o contrato não tenha sido de 2 anos, não haverá problema nenhum.
Pode estagiar mais de 2 anos?
Prorrogação dos contratos
Além disso, a proposta aprovada permite a prorrogação do estágio por mais um ano, após a conclusão dos dois anos de contrato permitidos pela lei atual (11.788/08).
Pode fazer estágio em outra área?
Pode o estágio ser realizado em outra área que não seja do curso a que o discente está vinculado? Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.
É possível fazer dois estágios?
Sim.
Pode fazer estágio em duas escolas diferentes?
A lei não veda expressamente a realização de estágio em duas empresas diferentes, entretanto, conforme disposição do Art.
Quais são as regras para estágio?
Quais diretos a Lei do Estágio estabelece?
- carga horária máxima de 30 horas semanais ou jornada de trabalho de 6 horas diárias;
- redução da carga horária em época de provas;
- recebimento de vale-transporte (em casos de estágio não obrigatório);
- férias remuneradas;
- seguro de vida.
É possível trabalhar CLT e fazer estágio?
É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas. Nesse sentido, é muito difícil conciliar os dois e ainda frequentar as aulas.
Pode estagiar 8 horas por dia?
O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Porém, essa condição deve estar prevista no projeto pedagógico do curso e também da instituição de ensino.
Quanto tempo posso estagiar na mesma empresa?
Hoje, a duração do estágio na mesma empresa não pode exceder dois anos. Segundo o autor, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), a lei atual “constitui um desestímulo a que a empresa contrate estagiários que estejam cursando os primeiros anos do ensino superior, pois irá treiná-los sem possibilidade de efetivação”.
O que o estagiário não pode fazer?
E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.
Pode demitir estagiário?
Desligamento. A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes. Ademais, não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento.
Pode descontar o feriado do estagiário?
FERIADOS. Todos os estagiários, independente da jornada de estágio cumprida, usufruirão de feriados sem nenhum desconto, por força do artigo 13 do Decreto 56.760/2016. NÃO HÁ DESCONTO de auxílio transporte e auxílio refeição EM FERIADOS.